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Águas do Rio terá que adotar medidas para reduzir interrupções no abastecimento, em Cachoeiras de Macacu

Justiça determina medidas contra falta d’água em Cachoeiras de Macacu A 2ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu, na Região Metropolitana do Rio, determ...

Águas do Rio terá que adotar medidas para reduzir interrupções no abastecimento, em Cachoeiras de Macacu
Águas do Rio terá que adotar medidas para reduzir interrupções no abastecimento, em Cachoeiras de Macacu (Foto: Reprodução)

Justiça determina medidas contra falta d’água em Cachoeiras de Macacu A 2ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu, na Região Metropolitana do Rio, determinou que a concessionária Águas do Rio adote medidas para reduzir as interrupções no abastecimento de água no município. Entre as determinações estão o monitoramento do sistema, a gestão antecipada dos reservatórios com base em alertas meteorológicos, protocolos para retomada do fornecimento e abastecimento alternativo para equipamentos públicos e grupos prioritários. A concessionária também deverá, em até três dias após ser notificada, realizar o desassoreamento das tomadas de água e das barragens da Unidade de Tratamento Rio Souza. A empresa deverá ainda vistoriar a unidade de Posto Pena e fazer o mesmo serviço, se necessário. 📱 Siga o canal do g1 Região Serrana no WhatsApp. Falta d'água em Cachoeiras de Macacu divulgação O fornecimento alternativo deverá atender locais como Hospital Municipal, ambulatórios e postos de saúde, escolas, Prefeitura, Fórum, Corpo de Bombeiros, Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Delegacia. Filtração A concessionária deverá implantar, em até dez dias, uma solução provisória de clarificação e filtração nas unidades Rio Souza e Posto Pena, ou adotar outra medida com eficácia técnica comprovada. A decisão permite o uso de uma estação de tratamento compacta ou móvel. A estrutura deverá funcionar até que uma solução definitiva seja implantada. Em até 30 dias, a empresa deverá apresentar um projeto técnico e um cronograma para adequar as duas unidades às normas sanitárias, incluindo a implantação da etapa de filtração. Segundo relatório da Agenersa citado no processo, a Unidade de Tratamento Rio Souza opera com tratamento simplificado e apresenta irregularidade pela ausência de filtração na captação de água de manancial superficial. A decisão também cita a Portaria GM/MS nº 888/2021, que exige a filtração de águas provenientes de mananciais superficiais. Interrupções por turbidez A Águas do Rio fica impedida de realizar paralisações por turbidez da água brutaSegundo a decisão, a suspensão do fornecimento só poderá ocorrer após comprovação, junto à Vigilância Sanitária Municipal, de risco microbiológico que não possa ser controlado pelas medidas de tratamento determinadas pela Justiça. Em situações críticas, a concessionária deverá manter o fornecimento de água, adotar medidas de tratamento, orientar a população a ferver a água antes do consumo e reforçar o monitoramento microbiológico. Caso ocorra uma paralisação, a empresa também deverá realizar descargas controladas na rede antes da retomada do abastecimento para remover sedimentos e outros materiais acumulados durante o período de interrupção. Multa e bloqueio de valores Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça estabeleceu multa pessoal de R$ 50 mil para os diretores e administradores da Águas do Rio por cada episódio de descumprimento. A decisão também autorizou o município e a AMAE-CM a executarem diretamente ou contratarem, às custas da concessionária, serviços e equipamentos necessários para garantir a continuidade do fornecimento caso determinadas obrigações não sejam cumpridas. Entre as medidas previstas estão o fornecimento alternativo de água para equipamentos públicos, o desassoreamento das captações e a instalação de solução provisória de filtração. Em uma decisão complementar, assinada nesta terça-feira (15), a Justiça autorizou que os custos estimados dessas intervenções sejam apresentados e que o valor necessário possa ser bloqueado nas contas da concessionária para garantir o pagamento. Histórico de paralisações Dados da própria concessionária apresentados no processo mostram que, entre janeiro de 2025 e 3 de março de 2026, a UT Rio Souza teve 55 paradas, que somaram 671 horas e 30 minutos. No mesmo período, a UT Posto Pena teve 49 paradas, somando 746 horas e 39 minutos. Houve ainda 20 paralisações simultâneas das duas unidades, que totalizaram mais de 315 horas. O processo também registra que, quando as duas unidades são paralisadas ao mesmo tempo, ocorre a interrupção total do abastecimento atendido por elas. Entre os dias 6 e 12 de setembro deste ano, os autores da ação relataram 110 horas de desabastecimento no município. O problema voltou a ocorrer nesta segunda-feira (14), quando a Águas do Rio informou que o abastecimento foi temporariamente interrompido em algumas regiões de Cachoeiras de Macacu. Segundo a concessionária, as unidades Rio Souza e Posto Pena precisaram ser paralisadas após a elevação da turbidez da água nos pontos de captação em razão das chuvas. A empresa informou que o abastecimento seria normalizado gradativamente assim que fossem restabelecidos os padrões de qualidade da água. As interrupções provocadas pela turbidez também foram registradas em fevereiro. Na ocasião, a Águas do Rio informou que a operação das unidades Rio Souza e Posto Pena havia sido interrompida após a elevação da turbidez da água nos pontos de captação provocada pelas chuvas. O que diz a Águas do Rio Procurada pelo g1, a concessionária Águas do Rio informou que, mesmo após o pagamento integral da outorga ao município, ainda não conseguiu exercer plenamente o contrato de concessão em Cachoeiras de Macacu devido, segundo a empresa, ao descumprimento de obrigações contratuais por parte da Prefeitura. A concessionária informou que o tema está sob análise do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e da agência reguladora. Sobre a decisão, a empresa disse que irá se manifestar nos autos do processo, dentro dos prazos legais e reafirmou o compromisso com o cumprimento do contrato de concessão, com a segurança jurídica e com a adequada prestação dos serviços à população de Cachoeiras de Macacu. O que diz a Prefeitura Em nota, a Prefeitura informou que a alegação da concessionária de que pendências contratuais por parte do município impediriam a execução do contrato não procede e não justifica as falhas na prestação do serviço. Segundo o município, as determinações da Justiça tratam de obrigações técnicas nas unidades operadas pela concessionária e não têm relação com as questões contratuais, que seguem em análise pelos órgãos competentes. A Prefeitura informou ainda que os dados sobre os recursos destinados ao saneamento serão divulgados após a consolidação das informações. O município e a AMAE-CM afirmaram que continuarão cobrando da concessionária a prestação de um serviço regular e de qualidade para a população.