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MPRJ recomenda cobrança de taxa de limpeza urbana em Petrópolis

MPRJ recomenda cobrança de taxa de limpeza urbana em Petrópolis Rogério de Paula/g1 O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou que ...

MPRJ recomenda cobrança de taxa de limpeza urbana em Petrópolis
MPRJ recomenda cobrança de taxa de limpeza urbana em Petrópolis (Foto: Reprodução)

MPRJ recomenda cobrança de taxa de limpeza urbana em Petrópolis Rogério de Paula/g1 O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou que a Prefeitura de Petrópolis, na Região Serrana do Rio, e a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep) passem a cobrar pelos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A orientação foi expedida pelas Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva e publicada no dia 19 de novembro. Apesar da repercussão, a Prefeitura de Petrópolis informou ao g1, nesta sexta-feira (21), que ainda não foi oficialmente notificada sobre o documento. O que diz o MPRJ Segundo o Ministério Público, a cobrança é obrigatória com base na Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. 📱 Siga o canal do g1 Região Serrana no WhatsApp. O órgão cita informações da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que aponta a falta de arrecadação como um dos fatores que comprometem a sustentabilidade financeira do setor. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O MPRJ também alerta que falhas na coleta e no descarte de lixo podem gerar impactos ambientais, poluição do solo e da água e entupimento de sistemas de drenagem, fatores que podem agravar desastres. O que diz a lei municipal Petrópolis possui legislação própria sobre a Taxa de Coleta de Lixo. A Lei Municipal nº 6.277/2005 estabelece que: a taxa é cobrada pela utilização efetiva ou potencial dos serviços de coleta, remoção, transporte e destinação final do lixo; o contribuinte é o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel; todos os imóveis cadastrados, edificados ou não, são considerados beneficiados; o valor mensal é calculado com base em alíquota aplicada sobre a UFPE, conforme tabela prevista em lei. A recomendação do MPRJ não especifica se a taxa já é aplicada atualmente, mas orienta que o município formalize a cobrança segundo as normas federais. Próximos passos A recomendação não tem efeito obrigatório imediato, mas serve como orientação para que a prefeitura adeque o serviço à legislação. Caso o município não se manifeste ou não adote medidas, o MPRJ pode avançar com outras ações. Enquanto isso, moradores seguem com dúvidas sobre a possibilidade de uma nova cobrança e sobre como ela seria aplicada, caso venha a ser implementada.