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Prefeitura de Nova Friburgo avalia lei que exige placas informativas em eventos com verba pública

Prefeitura de Nova Friburgo avalia lei que exige placas informativas com verba pública Divulgação A Prefeitura de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, e...

Prefeitura de Nova Friburgo avalia lei que exige placas informativas em eventos com verba pública
Prefeitura de Nova Friburgo avalia lei que exige placas informativas em eventos com verba pública (Foto: Reprodução)

Prefeitura de Nova Friburgo avalia lei que exige placas informativas com verba pública Divulgação A Prefeitura de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, estuda a constitucionalidade de uma nova lei municipal que obriga a instalação de placas informativas em eventos financiados com recursos públicos. A lei, de autoria do vereador Maicon Gonçalves (Mobiliza), foi promulgada em 29 de setembro e determina que as placas sejam instaladas em local visível, com pelo menos 24 horas de antecedência ao início dos eventos. As informações devem detalhar o valor investido, a origem dos recursos e a finalidade do gasto. Em nota, o Governo Municipal afirmou que a Procuradoria-Geral do Município está conduzindo a análise jurídica da lei e que, com base no parecer, serão definidas as medidas para seu eventual cumprimento, incluindo a possibilidade de regulamentação. 📱 Siga o canal do g1 Região Serrana no WhatsApp. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O que diz a lei Segundo o texto publicado no Portal de Legislação da Câmara Municipal, a obrigatoriedade vale para eventos organizados por secretarias, fundações e empresas contratadas com verba pública. Nos casos de patrocínio conjunto com o setor privado, os valores devem ser apresentados separadamente. As placas devem informar: nome e local do evento; valor total investido com dinheiro público (direto e indireto); secretaria responsável; fonte do recurso (fundo, dotação orçamentária ou emenda); possíveis remanejamentos orçamentários; finalidade pública do investimento. Em caso de descumprimento, a lei prevê advertência e proibição de firmar novos contratos com o município por até 12 meses. A reincidência pode gerar multa de até 10% do valor público investido, com os recursos revertidos para a Secretaria Municipal de Saúde. O texto também determina o envio de cópias ao Ministério Público para apuração de possíveis irregularidades.